Medidas de Segurança Contra Incêndio
As medidas de Segurança Contra Incêndios que são obrigatórias nos vários tipos de edifício são definidas no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, de acordo com a atual legislação de segurança contra incêndios os edifícios são categorizados em XII Utilizações-Tipo (UT) e os seus espaços classificados em quatro categorias de risco (CR).
Os edifícios construídos após 01 de Janeiro de 2009 estão obrigados a implementar todas as medidas de Segurança Contra Incêndio aplicáveis que são definidas no Regulamento Técnico. Os edifícios construídos antes de 2009, apenas as medidas de autoproteção são obrigatórias.
Obrigatoriedade de adopção de Medidas de Segurança Contra Incêndio
Como selecionar o seu melhor parceiro
Medidas de Autoproteção são um conjunto de ações e medidas destinadas a
– Prevenir e controlar os riscos que possam visar as pessoas e bens;
– Dar uma resposta adequada às possíveis situações de emergência;
– Garantir a integração destas ações como um instrumento de prevenção e emergência.
A responsabilidade pela execução das medidas de autoproteção aplicáveis a todos os edifícios ou recintos que não se integrem na Utilização-Tipo I da 1ª e 2ª categorias de risco, salvo em casos de risco significativo devidamente fundamentadas ou exigidas, sempre que a entidade competente o entenda e durante todo o seu ciclo de vida, é das seguintes entidades:
– Do proprietário no caso do edifício ou recinto estar em posse;
– De quem detiver a exploração do edifício ou do recinto;
– Das entidades gestoras no caso de edifícios ou recintos que disponham de espaços comuns, espaços partilhados ou serviços coletivos, sendo a sua responsabilidade limitada aos mesmos.
Medidas de Segurança Eletrónica
A instalação de soluções como a deteção contra intrusão, o controlo de acesos ou a videovigilância contribui para a prevenção da prática de crimes, garantindo a segurança dos edifícios, dos seus ocupantes e dos seus bens.
Como selecionar o seu melhor parceiro
Este serviço apenas pode ser efetuado por empresas com Registo Prévio na Polícia de Segurança Pública – Departamento de Segurança Privada (SIGESP).
– A YCI, encontra-se registada na SIGESP, sob o Registo Prévio nº 3549.
– Assim deve ser solicitada a apresentação do Certificado emitido pela SIGESP.